Inovação e o mercado jurídico, uma experiência brasileiraLoreano Goulart20 de nov. de 20201 min de leituraLeia gratuitamente o artigo publicado na Revista Cientifica BrazilianJournal of DevelopmentLink https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/17572/14261
Cartórios de Registro de Imóveis não podem exigir certidões negativas de débito como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
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