O Empresário Individual e o MEI não podem adquirir bens!
- Loreano Goulart
- 26 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
O Empresário Individual e o MEI (microempreendedor individual) não podem adquirir bens, entenda ...

O Empresário Individual e o MEI (microempreendedor individual) não podem adquirir bens, nem ser detentores de direitos ou obrigações.
Como assim?
O Empresário Individual e o MEI não possuem personalidade jurídica, e, portanto, não pode adquirir imóvel.
O CNPJ (cadastro nacional da pessoa jurídica) que lhe é conferido pela Receita Federal é apenas para fins tributários. Quando adquire imóveis, o faz como pessoa natural. Toda atividade exercida, como a celebração de contratos ou abertura de conta bancária, mesmo constando o CNPJ e o nome "empresarial" é realizada pela pessoa natural (também conhecida como pessoa física).
Não confunda com ME ou EPP, ME e EPP são formatos tributários.
Quer saber mais?
Em 2015, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001274-92.2014.8.26.0362, onde se decidiu ser impossível a aquisição de imóvel por empresário individual, uma vez que, este não possui personalidade jurídica. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Ao analisar o recurso, o Relator, citando precedentes, entendeu que o empresário individual não possui personalidade jurídica, salvo para fins fiscais e, por tal motivo, não pode adquirir bem imóvel.
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