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Atualizações Importantes na Tributação de Incorporações Imobiliárias e para RET em Loteamentos

  • Foto do escritor: Loreano Goulart
    Loreano Goulart
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura

No final do ano de 2024 a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2243/24 para promover ajustes significativos na regulamentação da tributação de incorporações imobiliárias e construções habitacionais, incluindo projetos do Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela.


Essas mudanças garantem maior segurança jurídica ao setor, detalhando a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) e respondendo a demandas específicas.


Principais Alterações:


Regime Especial de Tributação (RET):

Foram incorporados dispositivos legais para abranger todas as categorias previstas na legislação, garantindo clareza e uniformidade.

 

Condomínios e Loteamentos:

Esclarecimentos sobre a aplicação do RET para condomínios de lotes e loteamentos, além de ajustes nas regras para alienação de lotes.


Sanções e Penalidades:

Previsão de trânsito em julgado para aplicação de sanções relacionadas à condenação penal.


Responsabilidades de Sócios:

Detalhamento dos deveres de sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação.


Prazos:

Prorrogação do sistema automático de opção para o RET até 31 de março de 2026.


Habitações de Interesse Social:

Reafirmação do RET para projetos residenciais de até R$ 100 mil dentro dos programas sociais do Governo Federal.


Administração Pública:

Especificações sobre retenções de tributos em vendas de unidades imobiliárias a órgãos públicos.


Exclusão do RET:

Estabelecimento de procedimentos detalhados para a exclusão de optantes pelo regime.

Com essas mudanças, a Receita Federal busca fortalecer a transparência, reduzir ambiguidades e garantir que o setor imobiliário tenha um ambiente normativo mais seguro e estável.


Saiba mais e acompanhe as atualizações para alinhar sua empresa às novas exigências legais.



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