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Lucros e dividendos a partir de 2026. Onde muita gente está errando na interpretação do IRRF

  • Foto do escritor: Loreano Goulart
    Loreano Goulart
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Com a edição da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, a distribuição de lucros e dividendos voltou ao centro do planejamento societário e tributário. Desde janeiro de 2026, determinadas distribuições passaram a sofrer retenção de Imposto de Renda na fonte, o que gerou uma dúvida recorrente e extremamente relevante na prática.


A pergunta é direta.


Se a empresa distribuir R$ 60.000,00 em um único mês para a mesma pessoa física residente no Brasil, o imposto incide apenas sobre os R$ 10.000,00 que excederam o limite mensal de R$ 50.000,00?


A resposta é não.


De acordo com o Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal, elaborado para orientar a aplicação imediata da Lei nº 15.270/2025, a regra é clara. Ultrapassado o limite mensal de R$ 50.000,00, o IRRF incide sobre a totalidade do valor distribuído naquele mês, e não apenas sobre o excedente


Na prática, funciona assim:


Até R$ 50.000,00 no mês, não há retenção de IRRF.

Acima de R$ 50.000,00 no mês, aplica-se a alíquota de 10% sobre todo o valor pago.


Exemplo objetivo:

Distribuição mensal de R$ 60.000,00 para a mesma pessoa física.

Base de cálculo do IRRF. R$ 60.000,00.

Alíquota. 10%.

IRRF devido. R$ 6.000,00.


Não existe, portanto, uma faixa isenta parcial dentro do pagamento. O limite de R$ 50.000,00 funciona como um gatilho. Uma vez ultrapassado, toda a distribuição passa a ser tributada naquele mês, conforme expressamente indicado pela Receita Federal


Esse ponto é especialmente sensível porque impacta diretamente decisões de fluxo de caixa, cronograma de distribuição de resultados, acordos societários e planejamento tributário de sócios e acionistas. Uma leitura apressada da norma pode levar a retenções incorretas, riscos fiscais e discussões futuras com o Fisco.


A mensagem central é simples, mas estratégica. A forma, o momento e o valor da distribuição importam. E muito. Em um cenário de retomada da tributação dos dividendos, interpretar corretamente a regra não é detalhe técnico. É governança, previsibilidade e segurança jurídica.


Por fim, cabe lembrar que, na hipótese de o contribuinte auferir rendimentos a título de lucros e dividendos, somados a outros rendimentos, em montante inferior a R$ 600.000,00 no ano, o valor do IRRF retido pela empresa sobre os lucros distribuídos poderá ser restituído ao contribuinte.


 
 
 

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