Cartórios de Registro de Imóveis não podem exigir certidões negativas de débito como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
- Loreano Goulart

- 17 de set.
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Plenário do CNJ reforça a segurança jurídica no mercado imobiliário. Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça proibiu a exigência de certidões negativas de débito, como CND ou CPEN, para o registro ou averbação de escrituras de compra e venda de imóveis.
A medida, firmada no Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000, reconhece que condicionar o registro à apresentação dessas certidões equivale a uma cobrança indireta de tributos, prática já considerada ilegal pelo STF e pelo próprio CNJ.
Cartórios continuam autorizados a solicitar certidões fiscais para simples informação, garantindo que o comprador tenha ciência da situação do vendedor, mas sem impedir a efetivação do registro. Um avanço importante para reduzir burocracias e reforçar a liberdade das transações imobiliárias em todo o país.





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