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EIRELI não existe mais

  • Foto do escritor: Loreano Goulart
    Loreano Goulart
  • 31 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

EIRELI agora será transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A Lei 14.195 estabeleceu no seu artigo 41 que as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs) serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais de forma automática, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. A Eireli teve sua relevância reduzida com a disciplina simplificada das sociedades limitadas unipessoais previstas na Lei da Liberdade Econômica que alterou o Código Civil. As Eirelis até então existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer específico ato de seus titulares. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) regulamentará o assunto. "Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo."

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