1ª parte do julgamento no STF sobre a criminalizar a Homofobia (LGBTfobia) no Brasil
- Loreano Goulart
- 13 de fev. de 2019
- 4 min de leitura
Atualizado: 22 de fev. de 2019
Neste primeiro semestre a pauta do Supremo Tribunal Federal tem processos de grande relevância e impacto social marcados para o julgamento da corte, poucos devem geram o mesmo empenho de diversos setores da sociedade, como julgamento de hoje que tem em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin.
O objeto principal do julgamento dos dois processos é a verificação se há omissão legislativa para a edição de leis que criminalizem a homofobia. As ações – uma do Partido Popular Socialista (PPS) e outra da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) – pedem que a discriminação contra esses grupos seja considerada racismo, sujeita às penas previstas na lei 7.716/89, que proibe qualquer discriminação ou preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência social, em virtude da demora e da omissão do Poder Legislativo em discutir os diversos projetos de lei em debate a muitos anos nas duas casas legislativas.

Neste primeiro dia, conforme deliberado pelo Plenário e proposto pelo Presidente da Corte o Ministro Dias Toffoli, foi apresentado pelos relatores o resumo dos processos e em seguida apresentado pelos advogados as suas considerações por meio de sustentação oral pelo Advogado e pelos amici curiae (amigos da corte).
O STF deu início ao julgamento de duas ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia, que são caracterizadas por ofensas, agressões ou atos de preconceito contra as pessoas LGBT. O crime de homofobia não está previsto na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões motivadas por preconceito contra a população LGBT, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
Se o Supremo concordar com o pedido das ações, o tribunal pode determinar que o Congresso Nacional crie uma lei tornando crimes atos de homofobia. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena a ser aplicada seriam estabelecidos pelo Congresso. O STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a homofobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Congresso. As ações pedem, por exemplo, que seja aplicada a Lei de Racismo para punir os crimes praticados com base em preconceito contra homossexuais e transexuais.
Para o advogado e Professor Paulo Iotti, autor das ações, a decisão do STF não terá impacto na ação dos pastores. Ele afirma que opinião baseada nas tradições religiosas, mesmo que contrárias à homossexualidade, por exemplo, não seria enquadrada como crime. Isso desde que não haja, no caso concreto, a intenção de agredir ou ofender outras pessoas.
"O que nós somos contra é o discurso de ódio. Tem exemplo que sempre dou. Se eu vou a um padre, a um pastor, e digo 'sou gay, o que a igreja tem a dizer a esse respeito', e ele me diz de maneira respeitosa que na visão dele a Bíblia condena e se eu não mudar meus atos não irei ao reino dos céus, ou irei ao inferno, [nós] concordamos em discordar, mas não é crime hoje, não é dano moral hoje e jamais vai sê-lo. Se for, vai ser inconstitucional", Sustentou Paulo Iotti.
O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não traz qualquer comando expresso que exija a tipificação contra homofobia ou transfobia e que a decisão de criminalizar as condutas é da competência privativa do Congresso Nacional. Na mesma linha, o advogado-geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha, argumentou que é preciso levar em conta as normas constitucionais e o devido processo legislativo para a edição de norma penal. Segundo ele, a Constituição só admite a instituição de sanção penal mediante lei aprovada pelo Congresso. Os amici curiae que se manifestaram pela improcedência das ações reiteraram esses argumentos e apontaram também ofensa à liberdade de credo e de expressão.
Em contra ponto defendeu Luigi Mateus Braga, representando a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), disse ver risco de que a decisão do STF possa inibir religiosos de professarem opiniões contrárias à orientação sexual LGBT com base em textos sagrados. "Eu gostei muito de ouvir aqui nas sustentações anteriores que os pastores, os religiosos, eles podem ir ao púlpito e defender a sua crença religiosa, porque nós sabemos que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual, condenam no sentido de atribuir o termo pecado ou dizer que seus membros não devem se sujeitar a tal prática".
Mundo afora
Em alguns países, esses tipos de discriminação já são considerados ilegais. Saiba o que diz a legislação por lá:
Canadá
Em 1º de janeiro de 2017, os termos “identidade de gênero” e “expressão de gênero” foram incluídos na lei de direitos humanos canadense. Com isso, é proibido ofender ou restringir direitos de um cidadão pelo gênero com o qual se identifica ou pela maneira como se comporta – seja em relação ao jeito de falar, seja quanto à forma como se veste, por exemplo.
Chile
Em 2012, o Chile se tornou o primeiro país da América Latina e aprovar uma lei antidiscriminação para questões relacionadas a gênero e orientação sexual. A proposta tramitou no congresso chileno por sete anos, e só após um crime brutal (em que um rapaz gay de 20 anos foi espancado até a morte por neonazistas) que chocou o país a legislação foi aprovada. Segundo a norma, o julgamento deve acontecer até, no máximo, 90 dias após a acusação – e as penas são multas que podem chegar a US$ 4 mil.
Espanha
Desde 1995 o país europeu proíbe crimes e discursos de ódio em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero. Mas em alguns estados ainda faltam leis que punam, por exemplo, empregadores que recusem contratar uma pessoa LGBT.
França
Há 16 anos a França conta com uma lei que incrimina injúrias e agressões motivadas por orientação sexual. Também são considerados crimes ameaçar e incitar o ódio em razão de como uma pessoa se identifica ou com quem ela se relaciona. A pena é de até sete anos de cadeira.
Finlândia
A Finlândia tornou crime a homofobia em 1995; dez anos depois, estendeu a lei para travestis e transsexuais. Em 2014, pessoas LGBT ganharam proteção legislativa contra discriminações para conseguir emprego ou ter acesso a educação e saúde.
Amanhã o julgamento continuará com a leitura dos votos dos Ministros da Corte.
- Veja mais em:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/02/13/stf-julga-homofobia-crime-advogados-autor-da-acao.htm?cmpid=copiaecola
https://super.abril.com.br/sociedade/5-paises-onde-a-homofobia-ja-e-crime/?fbclid=IwAR0kdg_uphQzHKT-1aJPFLg27_IwMSx4dBjmgtbFHZwCM48oBGNp_TgkWlw
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403247
(Arte Revista CULT e http://anamovimento.blogspot.com/2016/09/ambiente-escolar-adolescencia-e.html)
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